LEI Nº 150, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1949.
Dispõe
sôbre aquisição de terreno, por doação pura e
simples.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorisada
a adquirir por doação pura e simples, do Sr. Ubirajara Ferreira Leão e sua
mulher, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada ao alargamento da rua
Almirante Barroso, nesta cidade, a saber: uma faixa de terreno de forma mais ou
menos triangular, com 241,15 m2 (duzentos o quarenta e um metros e
quinze decímetros quadrados), confrontando pela frente com a citada rua
Almirante Barroso, na extensão de 98 (noventa e oito) metros; de um lado com
José Jacinto, onde começa em zero (0); do outro lado com Ubirajara Ferreira
Leão, na extensão de mais ou menos 0,80 (oitenta centímetros); e pelos fundos
com o mesmo Ubirajara Ferreira Leão.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir para a
classe dos bens de uso comum do povo, depois de adquirida, a área descrita no
artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.