LEI Nº 1.498, DE 2 DE JULHO DE 1968.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a dar em concessão de uso, remunerada, imóveis de sua propriedade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e seu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a, mediante contrato e remuneração, pôr em concorrência pública, o uso dos locais destinados ao “serviço de lanches” e “serviço de restaurante”, respectivamente, na Feira de Lavradores e no Parque Municipal “Quinzinho de Barros”.
Art. 2º O vencedor da concorrência pública assinará contrato com a Prefeitura Municipal, dentro das normas e conveniências estipuladas pela concedente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ernesto Reis Rodrigues
Secretário das Finanças
Públicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo