LEI Nº 1.493, DE 30 DE ABRIL DE 1968.

(Revogada pela Lei nº 1.671/1971)


Dispõe sôbre alteração da Lei nº 863, de 4 de novembro de 1961, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O plantão de farmácias aos domingos, de que trata a Lei nº 863, de 4 de novembro de 1961, fica ampliado para o período compreendido entre as doze horas dos sábados e as vinte e duas horas dos domingos.


Parágrafo único. Aos sábados, as farmácias escaladas continuarão abertas até às vinte e duas horas, reiniciando o plantão às oito horas do dia imediato.


Art. 2º Não se aplica o regime adotado por esta lei se o sábado recair em feriado, quando o plantão será feito destacadamente do relativo ao domingo, com a abertura dos estabelecimentos às oito horas e fechamento às vinte e duas horas.


Art. 3º Continuam em vigor as disposições não modificadas da Lei nº 863, de 4 de novembro de 1961.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 30 de abril de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário da Educação e Saúde

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo