LEI Nº 1.493, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 1.671/1971)
Dispõe
sôbre alteração da Lei nº 863, de 4 de novembro de 1961, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
plantão de farmácias aos domingos, de que trata a Lei nº 863, de
4 de novembro de 1961, fica ampliado para o período compreendido entre as
doze horas dos sábados e as vinte e duas horas dos domingos.
Parágrafo
único. Aos sábados, as farmácias escaladas continuarão abertas até às vinte e
duas horas, reiniciando o plantão às oito horas do dia imediato.
Art. 2º
Não se aplica o regime adotado por esta lei se o sábado recair em feriado,
quando o plantão será feito destacadamente do relativo ao domingo, com a
abertura dos estabelecimentos às oito horas e fechamento às vinte e duas horas.
Art. 3º Continuam em vigor as disposições não modificadas da Lei nº 863, de 4 de novembro de 1961.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de abril de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
OTTO WEY
NETTO
Secretário
da Educação e Saúde
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.