LEI Nº 149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre concessão de abono
especial, e único aos servidores municipais, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores do Município, Câmara
e Prefeitura, inclusive inativos, aposentados, diaristas, mensalistas, efetivos
ou não, um abôno especial e único de Natal, na
importância de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
cruzeiros).
Parágrafo único. Não se incluem, para efeito dêsse
abôno, as gratificações por prestação de serviços
extraordinários.
Art. 2º O abono em referência será pago de uma só vez, no mês de
Dezembro do corrente ano, até o dia 24, por folha especiais organizadas pela
secção competente da Diretoria da Fazenda.
Art. 3º Serão excluídos os benefícios a que se refere o artigo 1º
os servidores licenciados com prejuízo de vencimentos ou salários.
Art. 4º A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei,
fica o Sr., Prefeito Municipal autorizado a realizar as necessárias operações
de crédito.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.