LEI Nº 1.490, DE 10 DE ABRIL DE 1968.
Dispõe sôbre doação de imóvel ao Govêrno do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Govêrno do Estado de São Paulo o prédio onde funciona a Escola do Bairro do Itavuvu, constituído de 171,90 m2 (cento e setenta e um metros e noventa decímetros quadrados) de área construída, e localizado no terreno de propriedade da Companhia Nacional de Estamparia assim descrito:
“Terreno com uma área de 9.407,59 m2 (nove mil quatrocentos e sete metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) que possui as seguintes características: faz frente para a Estrada que liga Sorocaba-Porto Feliz, na extensão de 29,80 m; de um lado confronta-se com propriedade da Companhia Nacional de Estamparia, na extensão de 58,60 m, deflete à esquerda na extensão de 126,20 m com propriedade da mesma Companhia Nacional de Estamparia; de outro lado confronta-se com propriedades pertencentes a vários proprietários, na extensão de 132,80 m; faz fundos com propriedade pertencente a mesma Companhia Nacional de Estamparia, na extensão de 68,70 m.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 10 de abril de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo