LEI Nº 1.490,
DE 10 DE ABRIL DE 1968.
Dispõe sôbre
doação de imóvel ao Govêrno do Estado de São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Govêrno do Estado de
São Paulo o prédio onde funciona a Escola do Bairro do Itavuvu, constituído de
171,90 m2 (cento e setenta e um metros e noventa decímetros
quadrados) de área construída, e localizado no terreno de propriedade da
Companhia Nacional de Estamparia assim descrito:
“Terreno
com uma área de 9.407,59 m2 (nove mil quatrocentos e sete metros e
cinquenta e nove decímetros quadrados) que possui as seguintes características:
faz frente para a Estrada que liga Sorocaba-Porto Feliz, na extensão de 29,80
m; de um lado confronta-se com propriedade da Companhia Nacional de Estamparia,
na extensão de 58,60 m, deflete à esquerda na extensão de 126,20 m com
propriedade da mesma Companhia Nacional de Estamparia; de outro lado
confronta-se com propriedades pertencentes a vários proprietários, na extensão
de 132,80 m; faz fundos com propriedade pertencente a mesma Companhia Nacional
de Estamparia, na extensão de 68,70 m.”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 10 de abril de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.