LEI Nº 1.486,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Aprova
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito especial
na importância de NCr.$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) destinado
ao pagamento de um auxilio à Fundação Educacional Sorocabana, mantenedora da
Faculdade de Direito de Sorocaba, para a construção de seu edifício próprio.
Art. 2º Os
recursos para atender ao pagamento da abertura de crédito de que trata o Art.
1º, serão obtidos cancelando-se da dotação orçamentária do corrente exercício
de 1968, na verba 614.4110.97 - Obras Públicas - investimentos, a importância
de NCr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos).
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de fevereiro de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.