LEI Nº 1.486, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968.


Aprova abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito especial na importância de NCr.$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento de um auxilio à Fundação Educacional Sorocabana, mantenedora da Faculdade de Direito de Sorocaba, para a construção de seu edifício próprio.


Art. 2º Os recursos para atender ao pagamento da abertura de crédito de que trata o Art. 1º, serão obtidos cancelando-se da dotação orçamentária do corrente exercício de 1968, na verba 614.4110.97 - Obras Públicas - investimentos, a importância de NCr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos).


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 21 de fevereiro de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo