LEI Nº 1.485,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Aprova
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito especial
na importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) destinado
ao pagamento de um auxílio à Fundação Educacional Sorocabana, mantenedora da
Faculdade de Direito de Sorocaba, para a construção de seu edifício próprio.
Art. 2º Os
recursos para atender ao pagamento da abertura de crédito de que trata o Art.
1º, serão obtidos através da situação orçamentária positiva da rubrica
2.111.18, no corrente exercício de 1967, referente à parte da Prefeitura na
arrecadação do Impôsto de Circulação de Mercadorias, pela importância de NCr$
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 27 de dezembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Públicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.