LEI Nº 1.484,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre
alteração na Tabela Explicativa do Orçamento vigente e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um Crédito no valor de NCr$ 18.657,58- (Dezoito mil, seiscentos e cinquenta e
sete cruzeiros novos e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
CÓDIGOS |
CATEGORIA DA DESPESA |
VALOR |
212 3210 89 4 |
Subvenções Sociais |
160,80 |
212 3210 89 9 |
Subvenções Sociais |
1.000,00 |
213 3230 82 1 |
Inativos |
500,00 |
213 3240 82 1 |
Pensionistas |
300,00 |
216 3140 19 480 |
Encargos Diversos |
9.296,78 |
410 3120 19 210 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
532 4120 95 |
Equipamentos e Instalações |
5.400,00 |
Art. 2º Fica
aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba de
Sorocaba, um Crédito Especial, no valor NCr$ 4.604,43 - (Quatro mil, seiscentos
e quatro cruzeiros Nôvos e quarenta e três centavos), destinado à cobertura das
seguintes despesas:
I - Para a
aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao Gabinete do Prefeito NCr$
1.500,00
II - Para
auxílio à Campanha Unificada no Natal de 1967, das Instituições de Assistência
Social do Município.......................................NCr$ 3.104,43
Art. 3º Os
Créditos Adicionais, mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão cobertos
com recursos provenientes da Situação Orçamentária Positiva da Rubrica 2.111.18
- Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias, no valor de NCr$ 23.262,01 -
(Vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros Novos e hum centavo).
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 27 de dezembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Públicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.