LEI Nº 1.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito no valor de NCr$ 18.657,58- (Dezoito mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGOS | CATEGORIA DA DESPESA | VALOR |
212 3210 89 4 | Subvenções Sociais | 160,80 |
212 3210 89 9 | Subvenções Sociais | 1.000,00 |
213 3230 82 1 | Inativos | 500,00 |
213 3240 82 1 | Pensionistas | 300,00 |
216 3140 19 480 | Encargos Diversos | 9.296,78 |
410 3120 19 210 | Material de Consumo | 2.000,00 |
532 4120 95 | Equipamentos e Instalações | 5.400,00 |
Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba de Sorocaba, um Crédito Especial, no valor NCr$ 4.604,43 - (Quatro mil, seiscentos e quatro cruzeiros Nôvos e quarenta e três centavos), destinado à cobertura das seguintes despesas:
I - Para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao Gabinete do Prefeito NCr$ 1.500,00
II - Para auxílio à Campanha Unificada no Natal de 1967, das Instituições de Assistência Social do Município.......................................NCr$ 3.104,43
Art. 3º Os Créditos Adicionais, mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da Situação Orçamentária Positiva da Rubrica 2.111.18 - Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias, no valor de NCr$ 23.262,01 - (Vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros Novos e hum centavo).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Crespo Gonzales
Secretário das Finanças
Públicada na Diretoria Administrativa , na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo