LEI Nº 1.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

Dispõe sôbre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento vigente e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito no valor de NCr$ 18.657,58- (Dezoito mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGOS 

CATEGORIA DA DESPESA  

VALOR

212 3210 89 4   

Subvenções Sociais 

160,80

212 3210 89 9   

Subvenções Sociais 

1.000,00

213 3230 82 1

Inativos

500,00

213 3240 82 1   

Pensionistas

300,00

216 3140 19 480        

Encargos Diversos  

9.296,78

410 3120 19 210

Material de Consumo     

2.000,00

532 4120 95

Equipamentos e Instalações

5.400,00

 

 

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba de Sorocaba, um Crédito Especial, no valor NCr$ 4.604,43 - (Quatro mil, seiscentos e quatro cruzeiros Nôvos e quarenta e três centavos), destinado à cobertura das seguintes despesas:

 

I - Para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao Gabinete do Prefeito NCr$ 1.500,00

 

II - Para auxílio à Campanha Unificada no Natal de 1967, das Instituições de Assistência Social do Município.......................................NCr$ 3.104,43

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais, mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão cobertos com recursos provenientes da Situação Orçamentária Positiva da Rubrica 2.111.18 - Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias, no valor de NCr$ 23.262,01 - (Vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros Novos e hum centavo).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-

 

Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Públicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.