LEI Nº 1.479,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967.
Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro
de 1968.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1968, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr§
7.650.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros novos), e fixa
a Despesa em NCr$ 7.650.000,00 (sete milhões,
seiscentos e cinquenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e outras
contribuições Correntes e de Capitais, na forma das legislações em vigor e das
especificações constantes do Anexo n. 1 e de acôrdo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES
-------------------
Receita
Tributária 1.967.000,00
Receita
Patrimonial 22.500,00
Receita
Industrial 30.000,00
Transferências
Correntes 5.325.000,00
Receitas
Diversas 243.500,00
RECEITAS DE
CAPITAL
-------------------
Alienação de
Bens Móveis e Imóveis 2.000,00
Transferência
de Capital 60.000,00
-----------
7.650.000,00
Art. 3º A
despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante do Anexo nº 6,
conforme o seguinte desdobramento: Govêrno e
Administração Geral.
1- Poder
Legislativo 294.600,00
2- Poder
Executivo 206.190,00 500.790,00
----------
Admistração Financeira 857.930,00
Defesa e
Segurança 63.670,00
Educação e
Cultura 1.053.775,00
Saúde
151.275,00
Bem - Estar
Social 951.100,00
Serviços
Urbanos 4.071.460,00
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, as Tabelas
Explicativas de distribuição das Dotações discriminadas nos anexos por unidades
administrativas.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar
Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até 1/3 (um terço) da
Estimativa Orçamentária.
II - Abrir,
após decorrido o primeiro Trimestre do Exercício, Créditos suplementares, até
30% (trinta por cento) da despesa fixada observadas as normas do Art. 43º da Lei Federal nº
4.320.
III -
Redistribuir, quando necessário, parcelas de dotações, de uma para a outra
unidade orçamentária, na conformidade do Art. nº 66 da Lei Federal nº
4.320.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 29 de novembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Hélio Rosa Baldy
Secret. dos Negócios Jur. e Internos
Ernesto Reis
Rodrigues
Chefe do
Gabinete e Secret. de Obras e
Urbanismo em
exercício
Otto Wey Netto
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.