LEI Nº 1.474,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providencias.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
Crédito Especial, no valor de NCr.$ 11.583,40 (onze mil, quinhentos e oitenta e
três cruzeiros novos e quarenta centavos), destinado à cobertura a cobertura de
despesas decorrentes de Condenação Judicial em Ação movida contra a
Municipalidade, pela Sociedade Imobiliária Nova Sorocaba, como segue:
Valor
correspondente ao Pagamento do Principal, Correção Monetária e Honorários
Advocatícios.................11.074,31
Valor
correspondente ao Pagamento das Custas Processuais.......................509,09
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da Situação
Financeira Positiva da Rubrica "Impostos Sôbre Serviços de Qualquer
Natureza", no importe total de NCr$ 11.583,40.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 28 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretario
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.