LEI Nº 1.472,
DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre
doação de terreno ao Ministério da Aeronáutica, para instalação de Radio-Farol
no Aeroporto "Araçoiaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Ministério da Aeronáutica a
área de terreno abaixo caracterizada, situada no Aeroporto
"Araçoiaba" e destinada a instalação de Rádio-Farol:
- uma área
de terreno de propriedade da Municipalidade, com 3.600 m2 (três mil
e seiscentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Avenida Santos
Dumont, na extensão de 60 m (sessenta metros); do lado direito, confronta-se
com terreno pertencente à Municipalidade, na extensão de 60 m (sessenta
metros); do lado esquerdo, confronta-se com terreno da Municipalidade, na
extensão de 60 m (sessenta metros); nos fundos confronta-se com terreno da
Municipalidade, na extensão de 60 m (sessenta metros). Tudo na conformidade de
planta constante do Processo SNJ-58/67.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretario
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.