LEI Nº 1.472, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.

 

Dispõe sôbre doação de terreno ao Ministério da Aeronáutica, para instalação de Radio-Farol no Aeroporto "Araçoiaba".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Ministério da Aeronáutica a área de terreno abaixo caracterizada, situada no Aeroporto "Araçoiaba" e destinada a instalação de Rádio-Farol:

 

- uma área de terreno de propriedade da Municipalidade, com 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Avenida Santos Dumont, na extensão de 60 m (sessenta metros); do lado direito, confronta-se com terreno pertencente à Municipalidade, na extensão de 60 m (sessenta metros); do lado esquerdo, confronta-se com terreno da Municipalidade, na extensão de 60 m (sessenta metros); nos fundos confronta-se com terreno da Municipalidade, na extensão de 60 m (sessenta metros). Tudo na conformidade de planta constante do Processo SNJ-58/67.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 6 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretario dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.