LEI Nº 1.470,
DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre
alienação de terreno para construção do Grupo Escolar "Profa. Escolástica
Rosa de Almeida".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao sr. Prof. José da Silva
Brasil, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal
situado no bairro Jardim São Lucas, nesta cidade, confrontando de frente, onde
mede cinquenta e cinco metros e trinta centímetros, com a rua n. 4; do lado
direito, onde mede sessenta e nove metros, com os lotes 1 e 6 de quem de
direito; do lado esquerdo, onde mede setenta e cinco metros, com Praxedes Leão
e nos fundos, onde mede setenta e seis metros e trinta centímetros, com a rua
n. 1, perfazendo a área de 4.500 metros quadrados.
Art. 2º O
adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida
ao Govêrno do Estado de São Paulo no prazo de 120 dias, a contar da data
daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de nêle ser
construído o prédio destinado ao Grupo Escolar "Prof.a. Escolástica Rosa
de Almeida".
Art. 3º Se
a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo
estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no Art.
1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer
interpelação ou pagamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 4 de setembro de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.