LEI Nº 1.466, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.
Dispõe sôbre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acôrdo com o dispôsto no Art. 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Govêrno do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Prof. José Odin de Arruda".
Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o Art. anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de agôsto de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo Gonzales
Secretário das Finanças
Otto Wey Netto
Secretário da Educação e Saúde
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo