LEI Nº 1.465,
DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.
Dispõe sôbre
celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De
acôrdo com o dispôsto no Art. 9º, inciso IX, da Lei
Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, fica o Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do
Govêrno do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um
prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Típico Rural "Monteiro
Lobato".
Art. 2º Os
recursos para a construção a que se refere o Art. anterior serão fornecidos
pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município
se o custo da obra não ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando as disposições em
contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 16 de agôsto de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Otto Wey
Netto
Secretário
da Educação e Saúde
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra,
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.