LEI Nº 1.465, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.

 

Dispõe sôbre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º De acôrdo com o dispôsto no Art. 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Govêrno do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Típico Rural "Monteiro Lobato".

 

Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o Art. anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo da obra não ultrapassar a dotação prevista.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando as disposições em contrário.-

 

Prefeitura Municipal, em 16 de agôsto de 1967, 313º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Otto Wey Netto

Secretário da Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra,

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.