LEI Nº 1.460, DE 14 DE JUNHO DE 1967.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças do Município um crédito especial na importância de NCr.$1.200,00-(hum mil e duzentos cruzeiros novos) como suplementação à verba 2 153 290 05 2 no orçamento vigente, destinado a cobrir despesas de aluguel de residência para sargento instrutor do T.G. 48, no corrente exercício.

 

Art. 2º Para cobertura do presente crédito, ficam canceladas no Orçamento vigente, as seguintes verbas:

 

623 3120 93 288 NCr.$1.000,00

 

623 3120 93 290 NCr.$ 200,00

 

Total NCr.$1.200,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de junho de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.