LEI Nº 1.460,
DE 14 DE JUNHO DE 1967.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Secretaria das Finanças do Município um crédito especial na
importância de NCr.$1.200,00-(hum mil e duzentos
cruzeiros novos) como suplementação à verba 2 153 290 05 2 no orçamento
vigente, destinado a cobrir despesas de aluguel de residência para sargento
instrutor do T.G. 48, no corrente exercício.
Art. 2º
Para cobertura do presente crédito, ficam canceladas no Orçamento vigente, as
seguintes verbas:
623 3120
93 288 NCr.$1.000,00
623 3120
93 290 NCr.$ 200,00
Total
NCr.$1.200,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de junho de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.