LEI Nº 1.455,
DE 15 DE MARÇO DE 1967.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, destinado a ocorrer despesas com o inicio das
obras constantes do convênio firmado com o Grupo Executivo do Fundo Nacional de
Financiamento para Abastecimento de Água.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um Crédito Especial, no valor de NCr.$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros novos), destinado ao pagamento inicial da parcela que cabe ao
Município, no custeio das obras programadas conforme convênio firmado com o
Grupo Executivo do Fundo Nacional de Financiamento para Abastecimento de Água
(GEF), nos têrmos das leis municipais ns. 1.356, de
6/10/65 e 1.412, de 13/6/66.
Art. 2º O
Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes
das seguintes anulações de dotações, constantes do Orçamento do corrente
exercício:
Código
Natureza Anulação NCr.$
640 4110
92 1 Obras Públicas 101.000,00
640 4110
92 2 Obras Públicas 49.000,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de março de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.