LEI Nº 1.455, DE 15 DE MARÇO DE 1967.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, destinado a ocorrer despesas com o inicio das obras constantes do convênio firmado com o Grupo Executivo do Fundo Nacional de Financiamento para Abastecimento de Água.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito Especial, no valor de NCr.$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento inicial da parcela que cabe ao Município, no custeio das obras programadas conforme convênio firmado com o Grupo Executivo do Fundo Nacional de Financiamento para Abastecimento de Água (GEF), nos têrmos das leis municipais ns. 1.356, de 6/10/65 e 1.412, de 13/6/66.

 

Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das seguintes anulações de dotações, constantes do Orçamento do corrente exercício:

 

Código Natureza Anulação NCr.$

 

640 4110 92 1 Obras Públicas 101.000,00

640 4110 92 2 Obras Públicas 49.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 15 de março de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.