LEI Nº 1.452,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre
a criação do “INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DR. GETÚLIO VARGAS".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam transformados em INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DR. GETÚLIO
VARGAS", os atuais Ginásio Municipal "Dr. Getúlio Vargas" e
Escola Normal Municipal “Dr. Getúlio Vargas”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de fevereiro de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar
Adade
Diretor
Administrativo em exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.