LEI Nº 1.452, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a criação do “INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DR. GETÚLIO VARGAS".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformados em INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DR. GETÚLIO VARGAS", os atuais Ginásio Municipal "Dr. Getúlio Vargas" e Escola Normal Municipal “Dr. Getúlio Vargas”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 18 de fevereiro de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
Diretor Administrativo em exercício