LEI
Nº 145, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre aquisição de terreno por
doação pura e simples.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por
doação pura e simples, dos senhores Breno de Souza Pereira e herdeiros do Dr.
Plinio dos Santos Barroso, a área de um terreno da rua Almirante Barroso, nesta
cidade, a saber: uma faixa de terreno com 57,75 m2 (cinqüenta
e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), confrontando pela
frente, na extensão de 55,00 m, com a rua Almirante Barroso; de um lado, na
extensão de 2,10 m, com a Casa das Mães e das Crianças; de outro lado,
começando em zero, com herdeiros de Euclydes Rosa.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir para a
classe dos bens de uso comum do povo, depois de adquirida, a área descrita no
artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.