LEI Nº 145, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

Dispõe sôbre aquisição de terreno por doação pura e simples.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, dos senhores Breno de Souza Pereira e herdeiros do Dr. Plinio dos Santos Barroso, a área de um terreno da rua Almirante Barroso, nesta cidade, a saber: uma faixa de terreno com 57,75 m2 (cinqüenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 55,00 m, com a rua Almirante Barroso; de um lado, na extensão de 2,10 m, com a Casa das Mães e das Crianças; de outro lado, começando em zero, com herdeiros de Euclydes Rosa.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir para a classe dos bens de uso comum do povo, depois de adquirida, a área descrita no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.