LEI Nº 1.450,
DE 28 DE JANEIRO DE 1967.
Dispõe sôbre elevação de vencimentos de funcionários, salários de
servidores, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 1967, a escala de padrões de vencimentos do
funcionalismo público municipal fica majorada em 25% (vinte e cinco por cento),
ficando elevados, na mesma porcentagem, os salários dos servidores, o
salário-aula dos professôres dos estabelecimentos de
ensino secundário mantidos pela Prefeitura Municipal, bem como o
salário-família e o salário-espôsa.
Art. 2º A
partir de 1º de janeiro de 1967, os inativos e pensionistas da Prefeitura
passarão a perceber seus proventos e pensões com base na escala de padrões de
vencimentos majorados por esta lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes de presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 28 de janeiro de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supro.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.