LEI Nº 1.450, DE 28 DE JANEIRO DE 1967.


Dispõe sôbre elevação de vencimentos de funcionários, salários de servidores, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1967, a escala de padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal fica majorada em 25% (vinte e cinco por cento), ficando elevados, na mesma porcentagem, os salários dos servidores, o salário-aula dos professôres dos estabelecimentos de ensino secundário mantidos pela Prefeitura Municipal, bem como o salário-família e o salário-espôsa.


Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1967, os inativos e pensionistas da Prefeitura passarão a perceber seus proventos e pensões com base na escala de padrões de vencimentos majorados por esta lei.


Art. 3º As despesas decorrentes de presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 28 de janeiro de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supro.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo