LEI Nº 1.448,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.
Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro
de 1967.
A Camara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município, para o Exercício Financeiro de 1967, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 5.002.500,000
(Cinco bilhões, dois milhões e Quinhentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em
CR$ 5.002.500.000 (Cinco bilhões, dois milhões, e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e outras
contribuições Correntes e de Capital na forma das legislações em vigor e das
especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo
com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes
Receita
Tributária................................... 2.872.360.001
Receita
Patrimonial..................................... 20.448.380
Receita
Industrial....................................... 498.148.291
Transferências
Correntes........................... 314.375.335
Receitas
Diversas.................................... 1.295.167.993
Receitas
de Capital
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis............. 2.000.000
5.002.500.000
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo n. 6,
conforme e seguinte desdobramento:
Govêrno e Administração Geral
1 - Poder
Legislativo.........188.000.000
2 - Poder
Executivo...........112.800.251
300.800.251
Encargos
Gerais............................................. 816.813.946
Educação e
Cultura........................................ 595.247.326
Saúde.............................................................
89.641.030
Trabalho,
Previdência e Assistência Social.... 629.211.370
Habitação
e Serviços Urbanos....................... 2.570.786.077
5.002.500.000
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, as Tabelas
Explicativas de distribuição das Dotações discriminadas nos anexos por unidades
administrativas.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I -
Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até 1/3 (Um Terço)
da estimativa Orçamentária;
II -
Abrir, após decorrido o primeiro Trimestre do Exercício, créditos
suplementares, até 30% (trinta por cento) da despesa fixada, observadas as
normas do Art. 43º da Lei Federal nº
4.320/1964;
III -
Redistribuir, quando necessário, parcelas de dotações, de uma para outra
unidade orçamentária, na conformidade do Art. 66º da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 29 de dezembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Sec. dos
Neg. Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Antonio Amabile
Sec. Obras
e Urbanismo
Ernesto
Reis Rodrigues
Chefe do
Gabinete e resp. p/Sec.
de Serv.
Público e Industriais
Otto Wey Netto
Sec. de
Educação e Saúde
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.