LEI Nº 1.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1967.


A Camara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município, para o Exercício Financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 5.002.500,000 (Cinco bilhoes, dois milhoes e Quinhentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em CR$ 5.002.500.000 (Cinco bilhoes, dois milhoes, e quinhentos mil cruzeiros).


Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e outras contribuições Correntes e de Capital na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo com o seguinte desdobramento:


Receitas Correntes

Receita Tributária................................... 2.872.360.001

Receita Patrimonial..................................... 20.448.380

Receita Industrial....................................... 498.148.291

Transferências Correntes........................... 314.375.335

Receitas Diversas.................................... 1.295.167.993


Receitas de Capital

Alienação de Bens Móveis e Imóveis............. 2.000.000

5.002.500.000


Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo n. 6, conforme e seguinte desdobramento:


Govêrno e Administração Geral


1 - Poder Legislativo.........188.000.000

2 - Poder Executivo...........112.800.251              300.800.251

Encargos Gerais.............................................     816.813.946

Educacao e Cultura........................................     595.247.326

Saúde.............................................................       89.641.030

Trabalho, Previdência e Assistência Social....      629.211.370

Habitação e Serviços Urbanos.......................  2.570.786.077

                                                                                 5.002.500.000


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediane Decreto, as Tabelas Explicativas de disribuição das Dotações discriminadas nos anexos por unidades administrativas.


Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:


I - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até 1/3 (Um Terço) da estimativa Orçamentária;


II - Abrir, após decorrido o primeiro Trimestre do Exercício, créditos suplementares, até 30% (trinta por cento) da despesa fixada, observadas as normas do Art. 43º da Lei Federal nº 4.320/1964;


III - Redistribuir, quando necessário, parcelas de dotações, de uma para outra unidade orçamentária, na conformidade do Art. 66º da Lei Federal nº 4.320/1964.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na dara de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1966, 312º da Fundacao de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Sec. dos Neg. Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Antonio Amabile

Sec. Obras e Urbanismo

Ernesto Reis Rodrigues

Chefe do Gabinete e resp. p/Sec.

de Serv Público e Industriais

Otto Wey Netto

Sec. de Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo