LEI Nº 1.445, DE 19 DEZEMBRO DE 1966.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito o valor de Cr$38.074.057 (Trinta e oito milhões, setenta e quatro mil e cinqüenta e sete cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

(*) ANEXO A ESTA LEI.

=====================

 

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura de Sorocaba, um crédito no valor de Cr$424.440, destinado à cobertura da seguinte despesa:

 

JOSE ANTONIO DE ALMEIDA ROGICH

 

Diferença de Vencimentos, referente a "Nível Universitário", dos meses de abril a 13º mês de 1965...............................................424.440

 

Art. 3º Fica criado, na Secretaria de Obras e Urbanismo, sob o Código 531 4124 99, uma dotação no valor de Cr$45.000.000 - (Quarenta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Os Créditos Adicionais, Adicionais, mencionados nos artigos 1º, 2º e 3º, serão cobertos com os seguintes recursos:

 

I - Anulação Parcial da dotação 211 4311 11, no valor total de Cr$1.676.037

 

II - Situação Financeira Positiva, das seguintes rubricas de Receita, apurada em confronto com o previsto em Orçamento, a saber:

 

a) Impôsto "Inter-Vivos" 57.096.393

b) Cota-Parte do Art. 21 da Constituição Federal 24.726.067

 

Art. 5º Este lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

(*)
 
 ===
 
CODIGOS                 ESPECIFICAÇÃO                          SUPLEMENTAÇÃO
 
-------                 -------------                          ------------- 
 
101 3110 01 2           Pessoal                                2.570.000
 
101 3280 01             Contribuição de Previdência Social     1.816.857
 
211 3273 13             Juros de Dívida Pública               12.700.000
 
212 3210 89 5           Subvenções Sociais                        67.200
 
280 3110 03 4           Pessoal                                  150.000 
 
320 3110 08 3           Pessoal                                  150.000
 
420 3130 19 340         Serviços de Terceiros                    120.000
 
509 4110 94             Obras Públicas                        10.000.000
 
531 4123 95             Equipamentos e Instalações            10.000.000 
 
710 3110 79             Pessoal                                  500.000