LEI Nº 1.439,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre
alargamento da Avenida Ipanema, lado direito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação, a faixa de
terreno necessária ao alargamento da Avenida Ipanema, lado direito, nesta
cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Antonio
Amabile
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.