LEI Nº 1.439, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966.


Dispõe sôbre alargamento da Avenida Ipanema, lado direito.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação, a faixa de terreno necessária ao alargamento da Avenida Ipanema, lado direito, nesta cidade.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 22 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Antonio Amabile

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)