LEI Nº 1.433,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre
autorização de contratação de órgão ou pessoal especializado para a
reorganização administrativa do Município e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços de órgão ou pessoal
especializado, para reorganização administrativa do Município.
Art. 2º Para
atender às despesas, fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura
Municipal de Sorocaba um crédito especial no valor de Cr$7.590.000 (sete
milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros), com vigência no atual exercício e
no de 1967.
§ 1º O
crédito especial será coberto, no atual exercício, e até o limite de
Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), com os recursos decorrentes da
anulação total da verba, de igual valor, numero 620-4127-99.
§ 2º A
importância remanescente, para o exercício de 1967, será coberta com os
recursos próprios do orçamento respectivo.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 8 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Helio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Jose Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.