LEI Nº 1.433, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.

 

Dispõe sôbre autorização de contratação de órgão ou pessoal especializado para a reorganização administrativa do Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços de órgão ou pessoal especializado, para reorganização administrativa do Município.

 

Art. 2º Para atender às despesas, fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba um crédito especial no valor de Cr$7.590.000 (sete milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros), com vigência no atual exercício e no de 1967.

 

§ 1º O crédito especial será coberto, no atual exercício, e até o limite de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), com os recursos decorrentes da anulação total da verba, de igual valor, numero 620-4127-99.

 

§ 2º A importância remanescente, para o exercício de 1967, será coberta com os recursos próprios do orçamento respectivo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 8 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Helio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Jose Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.