LEI Nº 1.432,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel para abertura, em prolongamento, da Rua Esperanto, no
bairro do Além Ponte.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura
Municipal, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 700 m2
(setecentos metros quadrados) mais ou menos, situado no Bairro do Além Ponte,
que consta pertencer a Pedro Guilhem e outros, necessário para abertura, em
prolongamento, da Rua Esperanto, medindo 10 m de frente para a rua Catalunha;
10 m de frente para a rua Granada e 70 m de comprimento.
Art. 2º As
despesas decorrentes com a aprovação da presente lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 4 de novembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Antonio
Amabile
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaca
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.