LEI Nº 1.431,
DE 13 DE OUTUBRO DE 1966.
Dispõe sôbre
alteração da redação do Art. 3º, da Lei nº 717, de 4 de maio de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 717, de 4 de maio de 1960, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 3º
Ao infrator da presente lei será aplicada a multa de um salário mínimo vigente
na região de Sorocaba, e no caso de reincidência, efetuar-se-á a interdição da
casa de espetáculo até a data em que se cumpra o dispositivo legal".
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de outubro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo