LEI Nº 1.429,
DE 13 DE OUTUBRO DE 1966.
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel para abertura da rua Lolico de Barros até a rua Assis Machado.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para posterior desapropriação judicial ou
amigável, o imovel necessário à abertura, em
prolongamento, da rua Lolico de Barros até a rua
Assis Machado.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de outubro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Antonio Amabile
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.