LEI Nº 1.425,
DE 15 DE SETEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre desapropriação de área de terreno para construção de
logradouro publico na Vila Dias Lopes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade publica, para posterior
desapropriação por via judicial ou amigável, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na Vila Dias Lopes, destinada a construção de logradouro
publico:
- uma área de terreno com 6.533 m2, que consta
pertencer ao Sr. Antonio Dias Lopes, confrontando
pela frente com a rua Guianas; ao sul com a Prefeitura Municipal; a Leste com
propriedade do sr. José Morose e ao Norte com a rua
Guianas.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
orçamentária.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Antonio Amabile
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.