LEI Nº 1.424,
DE 9 DE SETEMBRO DE 1966.
Altera a
redação do Art. 3º da Lei nº 785, de 14 de abril de 1961.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º, da Lei nº 785, de 14 de abril de 1961,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º
E obrigatória a afixação de avisos proibitivos nos elevadores e salas de
espetáculos, com indicação do numero da presente lei, sendo aplicada aos
responsáveis pela manutenção dêsse aviso, em caso de sua ausência, multa
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em vigor na região de
Sorocaba."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 9 de setembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.