LEI Nº 14, DE
12 DE DEZEMBRO DE 1947.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 137.000,00.
O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos termos do inciso II, do art.
3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda um crédito de Cr$
137.000,00 (cento e trinta e sete mil cruzeiros), suplementar às seguintes
verbas do orçamento:
1-2-1/8-09-4 - Despesas Diversas CR$ 5.000,00
6-2-1/8-29-4 - Despesas Diversas 4.000,00
7-2-1/8-29-4 - Despesas Diversas 128.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1947.
JORGE FREDERICO SCHREPEL
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 12 de dezembro de 1947.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.