LEI Nº 1.419,
DE 22 DE AGÔSTO DE 1966.
Dispõe sôbre alteração da redação do Art. 2º e parágrafo único do
mesmo artigo, da Lei nº 1.069, de 22 de março de 1963.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º, da Lei nº 1.069, de 22 de março de 1963,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
A violação do preceituado no artigo anterior, sem prejuízo das medidas que
venham a ser adotadas pelas autoridades policiais encarregadas da segurança
pública, sujeitará o infrator à multa de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em vigor, aplicada em dôbro
na reincidência."
Art. 2º O
parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 1.069, passa
a ter a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Na terceira infração será cassada a licença de funcionamento concedida
ao infrator."
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de agôsto de 1966, 312º da Fundação
de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.