LEI Nº 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de créditos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 70.021,90 (setenta mil e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), a saber:

                                                                                                                 CR$

 

a) Para a instalação do Ginásio Municipal                                      20.0000,00

 

b) Para pagamento de anuidades escola-

     res à alunos pobres, do exercício de 1948                                     6.300,00

 

c) Para pagamento de diferença de ven-

    cimentos e de proventos do funciona-

    rio João Pinto Simões e dos aposenta-

    dos Timóteo Rodrigues Pacheco, Gus-

    tavo Monteiro de Almeida e Joaquim

    Aurélio Dias   _______                                                                     20.250,10

 

d) Para pagamento à Cia, Brasil de Segu-

     ros,  referente  a reajustamento da a-

     pólice  de  seguros  contra  acidentes

     no trabalho dos servidores municipais,

     do exercício de 1948                                                                      23.471,80

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 1.604.451,20 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros e vinte centavos) suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

111/8.00.0 Pessoal Fixo                      3.749,70

111/8.00.2 Material Permanente     5.000,00

111/8.00.4 Despesas Diversas           2.090,00

131/8.09.3 Material de Consumo  25.000,00

131/8.09.4 Despesas Diversas        17.700,00

211/8.89.0 Pessoal Fixo                      8.618,80

211/8.89.1 Pessoal Variável             20.000,00

211/8.89.4 Despesas Diversas           2.500,00

221/8.89.1 Pessoal Variável             17.700,00

221/8.89.3 Material de Consumo      3.000,00

221/8.89.4 Despesas Diversas           3.000,00

231/8.89.0 Pessoal Fixo                       2.400,00

231/8.89.1 Pessoal Variável               8.723,70

241/8.85.1 Pessoal Variável             54.000,00

241/8.85.3 Material de Consumo   50.000,00

242/8.85.1 Pessoal Variável               1.100,00

251/8.63.1 Pessoal Variável               6.000,00

251/8.63.3 Material de Consumo 380.000,00

251/8.63.4 Despesas Diversas               200,00

311/8.81.4 Pessoal Variável           135.000,00

311/8.82.1 Pessoal Variável             53.000,00

321/8.82.2 Material Permanente    35.000,00

321/8.82.3 Material de Consumo    30.000,00

323/8.82.1 Pessoal Variável             23.000,00

324/8.82.1 Pessoal Variável             45.000,00

331/8.89.1 Pessoal Variável             80.000,00

331/8.89.3 Material de Consumo 100.000,00

421/8.43.4 Despesas Diversas       170.000,00

421/8.46.1 Pessoal Variável               2.819,90

431/8.33.2 Material Permanente   30.000,00

431/8.33.4 Despesas Diversas           2.510,00

431/8.38.4 Despesas Diversas        16.700,00

441/8.24.4 Despesas Diversas              550,00

621/8.29.4 Despesas Diversas      215.000,00

721/8.91.4 Despesas Diversas          2.800,00

741/8.91.4 Despesas Diversas          1.450,00

921/8.94.4 Despesas Diversas       20.839,10

931/8.99.4 Despesas Diversas       30.000,00

 

Art. 3º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo as seguintes verbas do orçamento:

 

Parcialmente:                                          Cr$

 

351/8.81.4 . Despesas Diversas  875.922,70

431/8.33.4 . Despesas Diversas    11.250,00

432/8.33.3 . Material de consumo 1.000,00

434/8.33.3 . Material de consumo 4.000,00

711/8.90.0 . Pessoal Fixo               30.000,00

721/8.91.4 . Despesas Diversas    25.000,00

 

Totalmente: Cr$

 

272/8.88.3 . Material de Consumo 1.000,00

273/8.88.3 . Material de Consumo 2.000,00

451/8.34.0 . Pessoal Fixo                14.400,00

811/8.13.3 . Material de Consumo 2.000,00

811/8.13.4 . Despesas Diversas       2.000,00

911/8.92.4 . Despesas Diversas     10.000,00

 

Art. 4º Os valores dos presentes créditos serão cobertos com os recursos provenientes:

                                                                                                 Cr$

a) das anulações de que trata o artigo anterior ___ 978,572,70

 

b) do excesso de arrecadação já verificado  ______ 695.900,40

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba em 5 de dezembro de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.