LEI Nº 1.409,
DE 7 DE JUNHO DE 1966.
Dispõe sôbre
revogação da Lei nº 1.104, de 12 de junho de 1963.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica expressamente revogada a Lei nº 1.104, de 12 de
junho de 1963.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 7 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.