LEI Nº 1.406, DE 6 DE JUNHO DE 1966.

(Revogada pela Lei nº 1.761/1973)

 

Dispõe sôbre alteração do Art. 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Para o ingresso no Funcionalismo Público Municipal, que seja por meio de concurso de Títulos e Provas ou como trabalhador braçal será exigida a idade máxima de 40 (quarenta) anos".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 6 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.