LEI Nº 1.406, DE 6 DE JUNHO DE 1966.
(Revogada pela Lei nº 1.761/1973)
Dispõe
sôbre alteração do Art. 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º Para o ingresso no Funcionalismo Público Municipal, que seja por meio de
concurso de Títulos e Provas ou como trabalhador braçal será exigida a idade
máxima de 40 (quarenta) anos".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.