LEI Nº 1.405,
DE 6 DE JUNHO DE 1966.
Dispõe sôbre
alteração das multas previstas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.271, de 3 de
novembro de 1964.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
multas previstas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.271,
de 3 de novembro de 1964, passam a ser aplicadas na importância equivalente
a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente em Sorocaba.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.