LEI Nº 1.402,
DE 4 DE MAIO DE 1966.
Institui a
"Semana de Educação Sanitária" e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituída, a contar desta data, na Secretaria da Educação e Saúde do Município
uma semana de estudos sôbre Educação Sanitária, devendo a referida Secretaria
providenciar sua instalação, regulamentação e funcionamento, todos os anos, na
primeira semana de agôsto.
Art. 2º A
Secretaria da Educação e Saúde entrará em entendimentos com tôdas as
Delegacias, Diretorias de Nosocômios, Centro de Saúde, Laboratórios, Diretorias
de Escolas, Imprensa, Rádio, Coletividade, a fim de nas lições tenham a maior
penetração nos lares.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 4 de maio 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
OTTO WEY
NETTO
Secretário da
Educação e Saúde
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.