LEI Nº 1.402, DE 4 DE MAIO DE 1966.

 

Institui a "Semana de Educação Sanitária" e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, a contar desta data, na Secretaria da Educação e Saúde do Município uma semana de estudos sôbre Educação Sanitária, devendo a referida Secretaria providenciar sua instalação, regulamentação e funcionamento, todos os anos, na primeira semana de agôsto.

 

Art. 2º A Secretaria da Educação e Saúde entrará em entendimentos com tôdas as Delegacias, Diretorias de Nosocômios, Centro de Saúde, Laboratórios, Diretorias de Escolas, Imprensa, Rádio, Coletividade, a fim de nas lições tenham a maior penetração nos lares.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 4 de maio 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

OTTO WEY NETTO

Secretário da Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.