LEI Nº 1.400, DE 22 DE ABRIL DE 1966.


Autoriza o Prefeito Municipal a receber, em doação do Govêrno do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, material para a instalação de parque infantil.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber, em doação, do Govêrno do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, material destinado à instalação de parque infantil neste Município.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 22 de abril de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)