LEI Nº 1.400, DE 22 DE ABRIL DE 1966.

 

Autoriza o Prefeito Municipal a receber, em doação do Govêrno do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, material para a instalação de parque infantil.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber, em doação, do Govêrno do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, material destinado à instalação de parque infantil neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 22 de abril de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.