LEI Nº 1.400,
DE 22 DE ABRIL DE 1966.
Autoriza o
Prefeito Municipal a receber, em doação do Govêrno do Estado de São Paulo -
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, material para a instalação de
parque infantil.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a receber, em doação, do Govêrno do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
material destinado à instalação de parque infantil neste Município.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de abril de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Otto Wey
Netto
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.