LEI Nº 1.394, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revigora a Lei nº 703, de 12 de janeiro de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorada a Lei nº 703, de 12 de janeiro de 1960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 28 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
(Diretor Administrativo em exercício)