LEI Nº 1.393,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o
Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Govêrno do Estado, através
do Departamento de Obras Sanitárias, para ser aplicado nos serviços de proteção
catódica da adutora de aço.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a receber do Govêrno do Estado, através do
Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas,
um auxílio financeiro de Cr$6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para ser
aplicado nos serviços de proteção catódica da adutora de aço do Município,
podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a
presente lei.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra
Ademar Adade
Diretor
Administrativo em exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.