LEI Nº 1.393, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.

 

Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Govêrno do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias, para ser aplicado nos serviços de proteção catódica da adutora de aço.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Govêrno do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para ser aplicado nos serviços de proteção catódica da adutora de aço do Município, podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Ademar Adade

Diretor Administrativo em exercício

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.