LEI Nº 139,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
suplementação de verba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º Fica anulada, na Lei nº 84, de 10 de dezembro de 1948,
que orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de
1949, a parte da verba 111/8.00.3 - Material de Consumo, na quantia de Cr$
8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º Fica suplementada a verba 111/8.00.4 (item VIII) Despesas
Diversas, na importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), com os recursos
resultantes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.