LEI Nº 1.387,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre
permuta de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar um terreno de sua
propriedade por outro pertencente à Indústria Metalúrgica Nossa Senhora
Aparecida S/A., ambos assim caraterizados:
a) Terreno
pertencente à Municipalidade onde está localizada atualmente a rua Juruá:- uma
faixa de terreno, com uma área aproximada de 1.356,00 m2 (um mil,
trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados), confrontando pela frente com a
rua Padre Madureira, na extensão de 12,00 m; de um lado na extensão de 177,00 m
com propriedade da Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida S.A; de outro
lado na extensão de 117,00 m com propriedade da mesma Indústria e pelos fundos
na extensão de 12,00 m com a referida Indústria;
b) Terreno
pertencente à Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida S.A., com uma área
de aproximadamente 13,650,00 m2 (treze mil, seiscentos e cinqüenta
metros quadrados), área essa que será permuta pela área pertencente à
Municipalidade acima mencionada: confrontando ela frente com propriedade de
Miguel Sayame na extensão de 8,00 m e terreno pertencente à Prefeitura Municipal
na extensão de 24,10 m; de um lado com propriedade de referida Indústria, na
extensão de 455,00 m; de outro lado com propriedade da mesma Indústria, na
extensão de 455,00 m; faz fundo na extensão de 30,00 m compropriedade da
Indústria supracitada.
Art. 2º É
desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos
patrimoniais do Município, a área de terreno de que trata o item “a” do artigo
anterior.
Art. 3º
Fica revogada a Lei nº 688, de 22 de dezembro de 1959.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.